Devem participar todas as crianças que já estão inscritas no Programa, aguardando uma vaga nos Núcleos de Educação Infantil. “O recadastramento é para confirmar se as crianças inscritas ainda precisam da vaga. Isso é necessário porque temos casos, por exemplo, em que a família se mudou da cidade, mas a criança não foi retirada da fila de espera. Quem não se recadastrar entenderemos que não precisa mais da vaga e retiraremos do Fila Única”, explicou a secretária de Educação, Rosangela Percegona Borba.
O recadastramento ocorrerá de 4 a 14 de novembro e deve ser feito na Secretaria de Educação, localizada na Rua Camboriú, nº 100 – Bairro dos Municípios. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Somente crianças de Balneário Camboriú podem estar na Fila Única. No ato do recadastramento, será solicitado comprovante de residência atualizado e os pais assinam documento comprovando a veracidade das informações prestadas. Declarar informação falsa em documento particular, com propósito de alterar a verdade dos fatos para obter vantagem indevida é crime, conforme o artigo 299 do Código Penal Brasileiro sob pena de reclusão, de um a cinco anos e multa, se o documento é público; e reclusão de um a três anos e multa, se o documento é particular.
Durante o recadastramento, as crianças permanecerão na mesma posição que estão na fila. Por isso, não há necessidade de os pais se preocuparem em chegar cedo ou formar filas. “Quando concluído o período de recadastramento, a posição de cada criança na fila poderá diminuir, já que quem não fizer o recadastramento sairá da fila”, esclareceu a secretária.
É importante ressaltar que, após esse período, os cadastros deverão ser feitos somente a partir do dia 2 de janeiro de 2020. "Os pais que não comparecerem nessa data para efetuar o recadastramento de seu filho, serão excluídos do sistema do programa Fila Única".
Veja a documentação necessária:
- Certidão de Nascimento e CPF da criança;
- Comprovante de residência atualizado no nome dos pais ou responsáveis legais, podendo ser:
* certidão de registro de imóvel residencial reconhecida em cartório;
* conta de água, luz, telefone fixo, TV por assinatura e internet do mês em nome dos pais ou responsáveis;
* contrato de locação com firma reconhecida em cartório;
* declaração de residência do proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório e em anexo conta de água, luz, telefone fixo, TV por assinatura e internet do mês.
É necessário levar os documentos originais. Não é preciso fazer fotocópia.
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