Surtos de doenças como Sarampo e Coqueluche no Brasil são consequências da falta de imunização – não ausência das vacinas nas unidades de saúde, mas de pais que escolhem não vacinar os filhos. Apesar de ambas as doenças não serem mais consideradas endêmicas, deixar de tomar a dose é se tornar propenso à infecção. A poliomielite é um exemplo de doença erradicada no país por conta da vacinação obrigatória.

Pensando na saúde, principalmente das crianças, o Vereador Otto propõe o Projeto de Lei Ordinária 161/2017. Este obriga os pais ou responsáveis a apresentarem uma declaração sobre a carteira de vacinação das crianças, na hora de fazer a matrícula nas escolas públicas e privadas da cidade, até o nono ano. A declaração é emitida pela Unidade Básica de Saúde onde a família é atendida e, nela, deve constar a situação da caderneta de vacina – em dia, ou não.

Para a realização da matrícula ou rematrícula, a caderneta deve estar em dia: todas as vacinas obrigatórias até a idade da criança devem ter sido tomadas. Caso esteja incompleta, o pai ou responsável tem 30 dias para regularizar a situação ou será emitido um comunicado ao Conselho Tutelar. O artigo 14 do Estatuto da Criança e Adolescente, o ECA, estabelece a obrigatoriedade da vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Importante:

Nenhuma criança será impedida de ser matriculada nas escolas. Porém, um acompanhamento será feito com esclarecimentos da importância de imunizar os filhos.  Também é preciso informar que o presente PLO diz respeito aos pais ou responsáveis, não à escola.

Cabe ressaltar que a Lei Estadual n° 14.949/2009, "dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de caderneta de vacinação para matrícula anual de rede pública e privada de ensino do Estado de Santa Catarina". Porém, essa lei é ineficaz, pois os pais ou responsáveis apresentam essa caderneta de vacinação no ato da matrícula, mas os profissionais da educação não conseguem saber se as vacinas estão em dia. Dessa forma, se faz necessária suplementação desta Lei Estadual.

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