Bandeirolas, totens, cavaletes. Propagandas móveis posicionadas em calçadas ou áreas de circulação, que atrapalham a circulação nos passeios públicos ou que causem poluição visual, não são permitidas pelo Código de Postura de Camboriú. Os anúncios infringem o que está estabelecido em lei e são fiscalizados pela Prefeitura.

Responsáveis por propagandas móveis são notificados verbalmente por fiscais da Secretaria de Planejamento Urbano e têm 24 horas para regularizar a situação. Quem não se adequar, conforme explica o fiscal municipal Anderson Piemontez, tem o material recolhido e recebe multa. "As penalidades variam de 100 a 500 unidades fiscais", compartilha. Hoje, a UFM é de R$ 32,05.

"Bandeirolas, por exemplo, podem tirar a visibilidade dos motoristas e ocasionar acidentes de trânsito. Os responsáveis por essas propagandas devem se atentar ao cumprimento do que está previsto em lei. Fiscais de posturas trabalham para averiguar se os moradores estão de acordo com a legislação e as penalidades são aplicadas", alerta o diretor do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), Edemir Meister.

São permitidas propagandas fixas em frente a lojas ou sobrelojas em casos que não alterem a característica arquitetônica do prédio ou encubram placas de numeração ou nome; letreiros luminosos a 2,10m de altura; entre outros.

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