O Município de Itajaí decretou nesta sexta-feira (19) novas medidas de enfrentamento ao coronavírus. O Decreto nº 11.926/2020, que passa a valer a partir deste domingo (21), determina que o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais seja limitado das 6h às 23h e proíbe a circulação e permanência de pessoas em espaços públicos. As medidas são em decorrência ao risco de agravamento da situação da pandemia em Itajaí e região nos próximos dias – até o momento, o município tem 1230 casos confirmados e 24 óbitos.
Com a nova determinação, fica proibido o acesso, trânsito e permanência para finalidade de lazer ou esporte em todas as praias, calçadões, praças, parques e pontos turísticos do Município de Itajaí por prazo indeterminado. Também fica proibida a permanência de pessoas nas ruas, praças e calçadas em frente a bares e restaurantes, a fim de que se evite a aglomeração de pessoas.
O Decreto também determina um horário limitado de funcionamento para todos os estabelecimentos comerciais de Itajaí, das 6h às 23h. Tal limitação não se aplica a hospitais, farmácias, clínicas e estabelecimentos que prestem serviços de saúde. Também são exceções à limitação deste novo horário as atividades portuárias, centros de distribuição e empresas de logística. Não haverá limitação de horário para serviços de delivery.
Ações preventivas
Na manhã desta sexta-feira (19), foi realizada uma reunião com vários representantes da sociedade civil para tratar de temas como o aumento nos casos de coronavírus (COVID-19) na região e as projeções sobre o avanço da doença nos próximos 90 dias em Itajaí e Santa Catarina. Os dados estatísticos da Defesa Civil e Vigilância Epidemiológica do Estado mostram um quadro preocupante para as próximas quatro semanas, com uma curva ascendente e risco de mais óbitos.
Diante deste cenário, as novas medidas de enfrentamento buscam frear o avanço da doença e evitar que o Município declare novamente um período de quarentena, com a paralisação de todos os setores da economia local e total isolamento social.
“Após dialogar com representantes de diversas entidades de Itajaí e analisar rigorosamente a situação epidemiológica da nossa cidade, publicamos esse novo decreto. Essas medidas se fizeram necessárias diante do aumento de casos positivos e de óbitos na nossa cidade. Tivemos o cuidado de ampliar as restrições, mas resguardando as atividades econômicas. Contamos com a colaboração de todos para evitar aglomerações e para que restrições mais rigorosas não precisem ser tomadas”, afirma o prefeito Volnei Morastoni.
Fiscalização
O Município também informa que as atividades de fiscalização necessárias ao cumprimento do disposto no Decreto serão feitas por servidores municipais que integram a Guarda Municipal, Coordenadoria de Trânsito (Codetran), Vigilância Sanitária, entre outros, juntamente com a Polícia Militar e demais autoridades competentes.
A desobediência aos comandos previstos no presente Decreto sujeitará o infrator à aplicação das sanções civis e administrativas, além das previstas para os crimes elencados nos Artigos 268 e 330 do Código Penal.
De acordo com o código (Art. 268), é crime infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de detenção de um mês a um ano, além de multa. Desobedecer a ordem legal de funcionário público também é crime (Art. 330), com pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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