O Município de Itajaí publicou nesta segunda-feira (13) novas medidas restritivas para o enfrentamento ao coronavírus. O Decreto nº 11.947/2020, que passa a valer a partir desta quarta-feira (15), determina o fechamento de comércios, shoppings, bares, supermercados, mercearias e similares aos domingos. Nos mercados, também fica limitada a entrada de uma pessoa por família e a ocupação máxima de 30% do permitido. Essas e outras regras valem para os próximos quinze dias (até 28 de julho).
Conforme o decreto, os serviços de alimentação, como restaurantes e padarias, haverá restrição de horários: de segunda a sábado das 6h às 22h e aos domingos das 6h às 14h, enquanto os bares poderão funcionar apenas de segunda a sábado, das 6h às 20h, e deverão permanecer fechados aos domingos. O limite de ocupação é de 40%, ficando proibida a permanência de pessoas em pé no interior dos estabelecimentos (exceto em filas e para acesso aos sanitários, que devem respeitar o distanciamento). Os serviços de delivery podem seguir sem restrição de horário.
Quanto ao funcionamento de shoppings e comércio em geral, a abertura poderá ocorrer de segunda a sábado, com suspensão aos domingos. O comércio de rua ficará restrito ao horário das 8h às 20h e os shoppings das 12h às 20h.
O novo Decreto Municipal também mantém a proibição de qualquer atividade em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, e a suspensão de eventos, shows e espetáculos – públicos ou privados.
Também ficam suspensas as atividades esportivas coletivas e amadoras em áreas públicas ou privadas. Nas praias, permanece proibida a aglomeração de pessoas nas faixas de areia. Conforme o decreto já em vigor no município (11.941/2020), a prática de esportes individuais segue autorizada.
Todas as determinações (veja por tópicos, abaixo) são em decorrência ao risco de agravamento da situação da pandemia em Itajaí e região nos próximos dias. A situação epidemiológica apresentada pelo Governo de Santa Catarina, através da Matriz de Avaliação de Risco Potencial, inclui a região da Foz do Rio Itajaí como risco potencial gravíssimo para a pandemia de coronavírus nas próximas semanas. Até a noite desta segunda-feira (13), Itajaí tem 2391 casos confirmados, com 59 óbitos.
O que muda com a novas determinações:
Supermercados e mercearias
- Funcionamento de segunda a sábado, das 8h às 23h. Fechados aos domingos. Acesso limitado a uma pessoa da família, sem prejuízo da liberação para o ingresso com menores de idade ou dependentes. Redução para até 30% da capacidade de público.
- Medição de temperatura dos clientes e funcionários na entrada desses estabelecimentos, fornecimento de álcool gel, uso de máscaras e a desinfecção de cestas e carrinhos de compras. Controle da fila na entrada, mantendo o distanciamento de no mínimo 1,5 metros.
Bares
- Poderão funcionar apenas de segunda a sábado, das 6h às 20h, e deverão permanecer fechados aos domingos.
- Limitação de entrada e permanência de pessoas em 40% da capacidade máxima de público, devendo ser retiradas e/ou isoladas do estabelecimento as mesas e cadeiras excedentes, bem como manter a distância mínima de 1,5 metro entre as mesas.
- Vedada a utilização de bandas musicais, sendo permitido voz e violão ou similares, desde que tenha uma proteção de acrílico, separando o artista do público.
- Proibida a permanência em pé dentro dos estabelecimentos, exceto em filas e para acesso aos sanitários.
- Fornecimento de álcool gel e uso de máscaras de proteção por clientes e funcionários.
Restaurantes e padarias
- Poderão funcionar de segunda a sábado, das 6h às 22h e nos domingos das 6h às 14h. Sem restrições de horários para serviços de delivery.
- Limitação de entrada e permanência de pessoas em 40% da capacidade máxima de público, devendo ser retiradas e/ou isoladas do estabelecimento as mesas e cadeiras excedentes, bem como manter a distância mínima de 1,5 metro entre as mesas.
- Fornecimento de álcool gel e uso de máscaras de proteção por clientes e funcionários.
Comércio de rua e shoppings
– Comércios de rua poderão funcionar de segunda a sábado, das 8h às 20h. Já shoppings apenas das 12h às 20h. Ambos com suspensão do funcionamento aos domingos.
- Uso obrigatório de máscaras de proteção.
Academias de ginástica, musculação, crossfit, estúdio de dança e similares
– Proibição de aulas coletivas para academias de ginástica, musculação, crossfit, escolas de natação e hidroginástica, em estabelecimentos privados e/ou condomínio.
- Permitidas somente práticas individuais, respeitando a taxa de ocupação de 30% e o distanciamento de 1,5 metro entre pessoas e equipamentos.
– Desinfecção total do ambiente uma vez por período de aula, com quaternário de amônio ou outro degermante de ação equivalente. Adoção do uso de face shield (máscara escudo) ou óculos de proteção, além de máscara de tecido por todos os funcionários. Utilização de apenas 50% dos aparelhos de treinamento cardiorrespiratório, priorizando o uso intercalado.
Cinemas, teatros, casas noturnas e museus
- Proibida qualquer atividade em cinemas, teatros, casas noturnas e museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos – público ou privado.
Atividades esportivas coletivas
Fica suspensa qualquer prática amadora de atividade esportiva coletiva em áreas públicas ou privadas. Permitida a prática individual de esportes.
Autônomos e profissionais liberais
– Autorizados desde que observado o agendamento para atendimento individual, respeitando o limite de ocupação de 50% do espaço do local, distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre pessoas e o reforço das medidas de biossegurança.
Estabelecimentos bancários
Devem ter um funcionário local para organizar o distanciamento nas filas e uso de máscaras, dispor de álcool gel junto aos caixas eletrônicos, inclusive aos finais de semana.
Transporte coletivo e aulas presenciais
- Permanece a suspensão do transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual, bem como as aulas presenciais da rede pública e privada, de cursos superiores, técnicos, cursos livres, inclusive estágios e de formação de condutores.
Boas práticas que continuam valendo
- Higienizar as mãos com frequência;
- Adotar como prática a etiqueta da tosse;
- Evitar viajar e realizar comemorações com a presença de pessoas que não residem em sua casa;
- Ficar em casa a maior parte do tempo;
- Ingerir bastante água e se alimentar de forma saudável;
- Manter distância de 1,5 metros de outras pessoas;
- Não participar ou frequentar locais em que possa haver aglomeração de pessoas;
- Priorizar serviços de delivery;
- Quando possível adiar consultas, exames médicos, cirurgias e outros procedimentos que possam provocar dano a saúde e a ida a locais onde há pessoas potencialmente doentes;
- Utilizar máscara em espaços públicos e espaços privados compartilhados;
- Não frequentar locais que não sigam as recomendação e adequações necessárias para minimizar a transmissão do coronavírus.
Decreto 11.947/2020
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