A Justiça de Itajaí julgou negada as 57 ações de usucapião sobre a área conhecida como Nova Divinéia, no bairro Praia Brava. A decisão, proferida pela Vara da Fazenda Pública, confirma que o local é um bem público e não pode ser adquirido por particulares. O entendimento reconhece os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), que atuou ao longo de todo o processo para garantir a proteção deste patrimônio público.
A disputa judicial iniciou a partir de uma ocupação extensa, formada por dezenas de famílias. Na defesa do Município, a PGM demonstrou que o terreno foi declarado de interesse social e desapropriado de forma amigável em 1999, por meio do Decreto Municipal nº 5.931/99. Desde então, o imóvel passou ao domínio do Município, o que impossibilita qualquer aquisição por usucapião.

Ao juntar mais de cinquenta processos relacionados e levá-los para julgamento de uma só vez, a Procuradoria conseguiu organizar melhor uma disputa considerada complexa. Essa estratégia permitiu que a Justiça entendesse toda a história da área, os atos do Município ao longo dos anos e o fato de que o terreno é público. A decisão também reforça um ponto essencial defendido pelos procuradores, ocupar uma área pública sem autorização é apenas detenção, e não posse que possa virar propriedade.

Os procuradores também destacaram que a solução definitiva para as famílias está no processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb-S e Reurb-E), que já está previsto pelo Município. Por isso, a PGM foi contra qualquer acordo que reconhecesse propriedade plena, já que isso seria ilegal e prejudicaria o planejamento habitacional pensado para a região.

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