No final de maio, o prefeito Napoleão Bernardes, por meio da Lei Complementar Nº. 1.117, determinou a ampliação da licença-paternidade para os servidores públicos municipais de cinco dias úteis para 20 dias consecutivos, a contar da data do nascimento.
A medida possibilita que os pais prestem todo o apoio necessário às mães e aos bebês nos primeiros dias de vida, construam vínculos mais fortes com os filhos e tenham mais tempo para aproveitar a ocasião. O benefício também é válido para os servidores que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de uma criança, a contar da data de emissão do respectivo ato.
O agente administrativo da Secretaria de Administração (Sedead), Julier Vicente Hilgert, de 30 anos, foi um dos primeiros servidores que tiveram acesso à licença-paternidade de 20 dias. Após o nascimento de sua primeira filha, Gabriela, em 16 de julho, ele pôde estar presente por mais tempo para cuidar da esposa Hosana e do bebê.
Hilgert, que é morador do bairro Fortaleza e atua na Prefeitura há três anos, elogia a ampliação do benefício, medida ainda pouco adotada nos setores público e privado. "O nascimento da minha filha ocorreu por meio de parto normal. Por isso, a recuperação da minha esposa foi mais lenta. Durante esse período de 20 dias, pude dar um apoio a ela nas tarefas de casa e também nos cuidados com a nossa filha. Foi muito importante para que eu guardasse a saúde das duas e participasse das consultas médicas e aplicação de vacinas na Gabriela, que ocorreram sempre durante o dia", afirma.
Legislação
Desde 1988, a Constituição Federal garante a licença remunerada de cinco dias úteis para pais de recém-nascidos e adotantes. A alteração na legislação municipal atende a uma reivindicação, de abril de 2016, das equipes da Política de Saúde do Homem e da Política de Saúde da Mulher, vinculadas à Secretaria de Promoção da Saúde (Semus), que se basearam em normas federais.
No ano passado, a União estabeleceu a extensão do benefício apenas para servidores públicos federais e trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã. Neste caso, empresas que aderem ao programa federal arcam com o tempo a mais em que a pessoa ficará em casa e, como contrapartida, têm abatimento de impostos.
Licença-maternidade
Em Blumenau, a licença para mães de bebês ou filhos recém-adotados também é maior em relação à atual Constituição Federal. Desde 2008, a licença-maternidade para servidoras do município tem duração de seis meses, dois a mais do que está assegurado pela Constituição.
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