O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou nesta sexta-feira (18) que os professores grevistas de Itajaí retornem ao trabalho em 24 horas sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O desembargador que analisou o pedido do Município de Itajaí considerou a greve do magistério prejudicial aos estudantes, especialmente às crianças menores e aos alunos que necessitam da prestação de serviço público e de aulas presenciais.
Além de acatar o pedido para volta às aulas, o Tribunal determinou que, em caso de eventuais manifestações, os grevistas devem manter distância mínima de 200 metros de quaisquer prédios utilizados pelo Município, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada manifestação em que haja desobediência. A Justiça também permitiu que a Administração Municipal realize o desconto das faltas do servidor em greve.
Prejuízos aos estudantes
A decisão do TJSC foi baseada, principalmente, no risco ao bem-estar e ao progresso intelectual e cognitivo dos estudantes da rede municipal, que já foram prejudicados nos últimos dois anos pela pandemia de Covid-19. Para a Justiça, o direito à educação é fundamental e não pode ser postergado em demasia ou indefinidamente sem causar prejuízos aos educandos. O desembargador Jorge Luiz de Borba que assina o despacho, ainda considerou a decisão de greve “drástica” e “incrivelmente desumana para com os alunos”, levando-se em consideração o contexto atual.
O magistrado também escreveu no despacho desta sexta-feira: “o fechamento das escolas públicas durante a pandemia talvez seja o que de pior já ocorreu às crianças e adolescentes catarinenses em muitas décadas; e eis que o réu, segundo informou em ofícios e confirma no evento 2, pretende prolongar esse mal, com o intuito de forçar o acatamento de suas reivindicações salariais”.
Segundo a decisão, o risco à educação dos alunos é maior do que uma possível demora ou recusa do Município em acatar as reivindicações do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Foz do Rio Itajaí (SindiFoz). A determinação do TJSC ocorreu em caráter liminar e ainda é passível de recurso.
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