
As sentenças do juiz Adilor Danieli, titular da Vara da Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Balneário Camboriú, acabam de fazer história na busca pelos direitos dos transexuais no estado. O jurista julgou procedentes cinco pedidos de Retificação do Registro Civil e de Redesignação do Estado Sexual, ou seja, a troca de nome e gênero, que haviam sido ingressados em 2015 pelo Núcleo de Prática Jurídicas (NPJ) da Faculdade Avantis na Comarca. As decisões acabam de ser publicadas e nos próximos dias os requerentes poderão refazer todos os seus novos documentos, tendo garantido por lei o direito de serem reconhecidos sem nenhuma distinção.
A coordenadora do NPJ da Faculdade Avantis, Syndel Almeida Silveira, comenta que as decisões representam a aplicação dos direitos à liberdade, igualdade e não discriminação, previstos na nossa Constituição. “Acreditamos que o juiz buscou aplicar o Direito sem nenhum receio de julgamento da sociedade. É bastante interessante reforçar que, além da questão do nome, houve também a autorização de troca de gênero, sem necessariamente haver a cirurgia, outro importante avanço”, salienta, ao frisar que as sentenças são um marco na história da Comarca, pelo ineditismo e demonstração de que o Direito necessita acompanhar a evolução da sociedade.
Nova vida
A estudante de Direto, Mirella Silva de Oliveira, 28 anos, ainda está em êxtase com a novidade: os novos documentos vão colocar fim a quase uma década de constrangimentos. “Já perdi oportunidade de emprego, deixei de ir a diversos lugares, festas por causa da lista, saí chorando de outros. Só quem passou por tudo que eu passei tem ideia de como é ser chamado por um nome pelo qual você não se conhece e, às vezes, parece que as pessoas chamam por maldade, só para te constranger. Mas agora isso ficou no passado, é vida nova!”, celebra a jovem.
Serviço é gratuito
A coordenadora Syndel ainda lembra que o NPJ presta a assistência jurídica de maneira gratuita desde 2015, sendo pioneiro em oferecer o atendimento no Estado ao ofertar este tipo de atendimento à população transexual.
O serviço é realizado em conjunto com o Núcleo de Práticas em Psicologia (NPP). Para requerer o atendimento basta ir ao NPP ou NPJ e entre os requisitos, está a comprovação de renda de até três salários mínimos, imóvel com valor de até R$250 mil e bens móveis com valor de até R$50 mil (carro ou moto).
Entre as documentações necessárias, está a comprovação de tratamento hormonal, acompanhamento psicológico (12 sessões), que pode ser feito pelo NPP, terapêutico e neurológico, declarações de testemunhas e, ainda, certidões negativas da Justiça Federal e Comum. “Como a partir do processo surge perante a Justiça e perante a sociedade uma nova pessoa, é preciso verificar também estas questões fáticas. Lembrando que não há qualquer cobrança àpopulação”, conclui.
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