As novas regras, alerta a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), entraram em vigor dia 7 de junho, quando o prefeito Fabrício de Oliveira sancionou e publicou a lei 4.128/18, que altera os parágrafos 1º e 3º da Lei Municipal 2.777/07. O Procon é órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da lei.

Com a alteração da legislação, a redação do artigo 1º determina que os estabelecimentos coloquem apenas um exemplar do CDC à vista para consulta dos consumidores. A lei anterior estabelecia que fossem duas cópias do código. Já o artigo 3º da Lei  4.128/18 estabelece em R$ 1.064,109  o valor  da multa.

Na redação anterior do artigo, o estabelecimento que não obedecesse a lei tinha um prazo de 15 dias para regulamentação e, no caso da não observância da norma, a multa era de 100 unidades fiscais de referência (UFIRs). Atualmente o valor UFM é de R$ 274,75. Esse valor poderia dobrar se o empresário fosse reincidente. "Embora a multa agora seja mais branda, o comerciante precisa estar atento que a aplicação da sanção é imediata, não teremos mais prazo para adequação", alerta a presidente da CDL, Eliane Colla.


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