A medida segue o cronograma da Receita Federal iniciado em 2017. O governo espera a adesão de 155 mil MEIs com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional
O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) em conjunto com o Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor enviaram recentemente à Receita Federal do Brasil um ofício solicitando especial atenção para um faseamento diferenciado do prazo de exigência do eSocial para empresas com limite de faturamento até R$ 4,8 milhões. Para o presidente da entidade, Marcio Massao Shimomoto, trata-se de um grupo que possui constitucionalmente tratamento diferenciado. “Acreditamos que o maior entrave para essas empresas será a falta de suporte técnico, resultando em dificuldades no cumprimento e possíveis penalidades para as empresas, não por negligência ou omissão, mas por suporte técnico para adequação à sistemática do eSocial”, argumenta Shimomoto.
Para o presidente do Sescon/SP, também motivou o pedido junto à Receita Federal a falta de um plano de contingenciamento para o cumprimento de obrigações principais no caso de empresas que não conseguirem implantar adequadamente o sistema no prazo determinado. “Se a empresa estiver no rol de obrigadas e não estiver em ordem com o eSocial, não conseguirá gerar as guias e os respectivos pagamentos do IR, INSS e FGTS. A forma mais segura seria o aceite das guias geradas pelos próprios contribuintes com objetivo de não comprometer o cumprimento das obrigações principais inerentes à folha de salários como impostos, contribuições e encargos sociais”.
No documento entregue à Receita Federal, o Sescon/SP e demais entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor pedem que o faseamento diferenciado se inicie em janeiro de 2019.
O que muda para as empresas?
Fase inicial julho de 2018. Em princípio, os empregadores devem enviar eventos cadastrais e tabelas da empresa.
Em setembro tem início a fase de povoamento do eSocial com a informações cadastrais dos trabalhadores vinculados aos mais de quatro milhões de empregadores.
A partir de novembro, o programa terá as remunerações cadastradas e o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.
MEI
Também no dia 16 de julho deve entrar em operação para os Microempreendedores Individuais um portal específico do eSocial. Será um ambiente simplificado para o qual não será necessário o uso de certificado digital, apenas um código de acesso. Também não exigirá nenhum sistema do empregador, pois os dados serão informados diretamente no site do sistema. Somente MEIs que possuem empregados estão obrigados ao eSocial.
Empresas do Simples
Empresas do Simples Nacional também terão a opção de utilizar o portal do eSocial na internet para inserção de dados dos trabalhadores, sem necessidade de um sistema próprio. Para empregadores deste grupo que tenham somente um trabalhador, o acesso será via código de acesso. Tendo mais de um empregado, o uso do certificado digital será obrigatório.
Empresas sem empregados
Empresas do Simples Nacional que não possuem empregados devem acessar anualmente o portal do eSocial para informar a inexistência de atividade que as obriguem a escrituração.
Grandes empresas
Desde janeiro de 2018 o eSocial é obrigatório para empresas no Brasil cujo faturamento anual ultrapassa R$ 78 milhões. Atualmente, 97% das empresas desse grupo já integram o eSocial, segundo o governo federal.
Órgãos públicos
Estarão obrigados a partir de janeiro de 2019, de acordo com o cronograma.
Sobre o eSocial
O sistema é uma iniciativa do governo federal envolvendo Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência e INSS com o objetivo de unificar obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo assim a burocracia e redundância nas informações.
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