Um flagrante de transporte irregular foi realizado no final da tarde desta segunda-feira (19), na Avenida Marcos Konder. O Grupo de Apoio Preventivo, da Codetran, juntamente com a Comissão Especial do Transporte Público (CETPI), identificou a infração e acompanhou o veículo até o Batalhão do Corpo de Bombeiros, onde fez a abordagem. Com a constatação, foi aplicada uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O veículo de cor plata foi flagrado pela segunda vez oferecendo o serviço aos usuários e aceitava passe de ônibus e os levava. Além disso, quando foi abordado, o motorista estava transportando três passageiros no interior. A legislação não prevê aumento do valor da multa pela reincidência.

De acordo com o GAP, no primeiro momento, as pessoas acobertaram o motorista. Na sequência, os passageiros admitiram, em seguida, o pagamento pelo transporte. Sabendo da infração, os passageiros solicitaram o valor das passagens ao motorista, o que confirmou o transporte irregular.

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) no artigo 231 explica que é proibido o veículo não registrado efetuar transporte remunerado de passageiros sem a licença do poder público. A multa é de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“Vamos fiscalizar para garantir à população que a legislação seja cumprida e que ninguém saía prejudicado com o transporte irregular de passageiros em Itajaí”, ressaltou o presidente da Comissão Especial do Transporte Público, Celso Goulart.

As denúncias de transporte irregular de passageiros podem ser feitas pelo telefone 153 ou pelo e-mail cetpi@itajai.sc.gov.br.

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