Uma das alterações mais polemicas trazidas pela reforma trabalhista refere-se a não obrigatoriedade do recolhimento das contribuições sindicais por parte de patrões e empregadores. Isso tem ocasionado uma substancial queda de receita dos Sindicatos Patronais e dos Trabalhadores.
Para tentar viabilizar sua manutenção, alguns sindicatos têm feito contar em suas convenções coletivas cláusulas que só beneficiam empregados e empresas que tiverem uma filiação assinada e efetuarem o pagamento das contribuições. Ou seja, trabalhadores que não forem filiados não poderiam receber reajustes salarias conseguidos pelas entidades sindicais, por exemplo.
A advogada Ana Paula Smidt, especialista em Direito do Trabalho e Sócia do escritório Custódio Lima Advogados, salienta que o tema em questão é bastante polêmico e tem gerado debate entre os operadores do Direito. "Por ter surgido nos acordos coletivos assinados depois de novembro de 2017, ainda não existe posicionamento do Judiciário sobre a controvérsia", esclarece.
Ana Paulta ressalta que antes da alteração legislativa, a contribuição sindical, o antigo “imposto sindical”, tinha natureza obrigatória e era devida por todos os integrantes da categoria profissional, conforme os artigos 578 e 579 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em sua antiga redação.
“A situação é bastante delicada. Os sindicatos necessitam de receita para poder continuar exercendo seu papel de defensor das classes por eles representadas, e tal medida é uma forma de viabilizar e sensibilizar empresas e trabalhadores a contribuírem com as entidades. Em contraponto, a Constituição Federal continua, em seu artigo 8º, estabelecendo que a representação sindical deve abranger toda a categoria”, pontua a especialista.
Em algumas categorias, os acordos coletivos já estão prevendo benefícios, reajustes e condições diferentes aos empregados e empresas que decidirem não contribuir com os sindicatos, inclusive no que se refere a percentuais de reajustes e adicionais de horas extras.
O tema deverá gerar bastante polêmica nos próximos meses e ainda ensejará muita controvérsia por parte de juízes, tribunais e demais atuantes no âmbito da Justiça do Trabalho, sendo que tais polêmicas possivelmente só serão solucionadas após o devido pronunciamento das Cortes Superiores, no caso o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou até mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF).
Sobre Ana Paula Smidt Lima
Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia. É sócia sênior na Custódio Lima Advogados Associados. Possui vasta experiência em Relações Trabalhistas, Sindicais e Gestão de Contencioso. No âmbito da Gestão de Contencioso, assessora as empresas na criação de planos de participação nos resultados, bonificação, stock option, estruturação de benefícios flexíveis, remuneração variável e de executivos, e estruturação de contratos de trabalho e de prestação de serviços. Presta consultoria em questões de segurança e saúde do trabalho, melhoria das relações sindicais e estratégias de prevenção ou redução de passivo trabalhista. Palestrante.
Sobre a Custódio Lima Advogados Associados
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