
A Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou na noite desta quinta-feira (10), com 16 votos favoráveis e em única discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 36/2017. De autoria do Executivo Municipal, o projeto altera dispositivos da Lei Complementar 309/2017, que dispõe sobre os programas especiais de pagamentos de débitos fiscais.
As mudanças permitem melhor adequação dos programas de parcelamento ao sistema de informática utilizado pela Prefeitura e que a adesão realiza no ano de 2018 aos programas especiais possam incluir os débitos do exercício de 2017. Podem ser quitadas em condições especiais os seguintes débitos fiscais de natureza tributária: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Fiscalização Sanitária, Taxa de Licença para localização e de Fiscalização de Funcionamento, Taxa de Licença para Execução de Obras, Exame e Aprovação de Projetos, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Cemitérios e restituição de valores de qualquer natureza recebidos indevidamente.
Além do projeto foi aprovada ainda a Emenda Substitutiva nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 36/2016, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. A emenda altera a redação do artigo 3º do PLC que revoga dispositivos da Lei Complementar 309/2017.
A votação do projeto em regime de urgência foi solicitada pelo Executivo Municipal para que os programas possam iniciar na próxima terça-feira (15). No período da tarde, uma equipe formada por servidores da Secretaria Municipal da Fazenda e da Procuradoria do Município se reuniu com os vereadores para explicar as alterações do projeto.
Projeto autoriza presença de doulas em maternidade e estabelecimentos hospitalares
Com 16 votos favoráveis, foi aprovado em primeira discussão o Projeto Substitutivo nº 3/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº 4/2016, de autoria original dos vereadores Calinho Mecânico (PP) e Tonho da Grade (PP). O projeto dispõe sobre a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como consultas e exames pré-natal. A norma vale para as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares das redes públicas e privadas.
O descumprimento da lei poderá ter como penalidades advertência, multa a estabelecimentos privados de 4 Unidades Fiscais do Município (UFMs)por infração, dobrada por cada reincidência até o limite de 20 UFMs.
O projeto passará ainda por segunda discussão antes de ser encaminhado ao Executivo para a sanção do prefeito.
Secretário da Fazenda poderá ter substituto em reuniões do Conselho Gestor do Fundo de Defesa do Consumidor
De autoria do Executivo Municipal, foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 111/2017, com 18 votos favoráveis. O projeto acresce dispositivo na Lei nº 5950/2011, possibilitando que o secretário municipal da Fazenda indique um representante caso não possa participar da reunião do Conselho Gestor do Fundo de Defesa do Consumidor. Para isso, é necessário encaminhar ao conselheiro-presidente documento oficial identificando o representante e os motivos da representação.
O Conselho Gestor do Fundo de Defesa do Consumidor é um órgão colegiado formado pelos conselheiros integrantes do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, pelo procurador-chefe da Procuradoria de Defesa do Consumidor de Itajaí e pelo secretário da Fazenda, que atua na função de conselheiro-secretário.
O projeto de lei passará por segunda votação e, se aprovado, será encaminhado ao Executivo para a sanção do prefeito.
Requerimentos
Comissão quer informações sobre vagas de estacionamento rotativo
O Requerimento nº 326/2017, de autoria da Comissão de Fiscalização, foi aprovado com 18 votos favoráveis. A comissão faz questionamentos ao prefeito, procurador-chefe do Procon e Hora Park Sistemas de Estacionamento Rotativo sobre as vagas de estacionamento rotativo de Itajaí. Entre as perguntas estão: Qual a fundamentação jurídica para que a empresa Hora Park Sistemas de Estacionamento Rotativo explore 2.794 vagas de estacionamento rotativo, sendo que o Edital e o Contrato da Concessão 072/2010 autorizam o máximo de 2.200 vagas? Além dos Decretos 8.653/2008, 9.891/2013, 10.114/2013, 10.285/2014 e 10.365/2014 há algum outro Decreto ou Legislação que delimite as áreas de estacionamento rotativo no município de Itajaí conforme Art. 17 da Lei 5.105/2008? Após o reajuste da tarifa aos usuários, a concessionária reajustou proporcionalmente os repasses ao poder público municipal? Integram a Comissão de Fiscalização os vereadores Robison Coelho (PSDB) – presidente, Fernando do Ônibus (PDT) – vice-presidente e Tonho da Grade (PP) – relator.
Comissão pede informações sobre obras nos berços 3 e 4 do Porto de Itajaí
A Comissão de Complexos Portuáros, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista é a autora do Requerimento nº 330/2017, aprovado com 18 votos favoráveis. A comissão faz questionamentos ao superintendente do Porto de Itajaí sobre as obras dos berços 3 e 4. Entre as perguntas estão: qual a data de reinício e previsão de conclusão das obras? Quais são os detalhes dos serviços a serem executados no reparo das peças e onde serão feitos? Desde a inutilização dos berços, qual o total de recursos necessários para a conclusão total das obras dos berços 3 e 4? Houve contratação para estudos, projetos ou execução de obras com dispensa ou inexigibilidade de licitação? Fazem parte da Comissão de Complexos Portuários, Autarquias e Sociedades de Economia Mista os vereadores Robison Coelho (PSDB), Tonho da Grade (PP) e Eduardo Kimassa (PRP)
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