Com 18 votos favoráveis, a Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou em primeira discussão o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 90/2017, de autoria do vereador Robison Coelho (PSDB). O projeto obriga as escolas públicas e privadas, sediadas em Itajaí, a comunicarem os pais ou responsáveis das faltas injustificadas de alunos com menos de 18 anos.
O projeto determina que ao constatar a ausência, a escola deverá entrar em contato preferencialmente por telefone ou mensagens instantâneas. A intenção é possibilitar a adoção de medidas para garantir a segurança e integridade física dos alunos.
O PLO passará ainda por uma segunda votação e, se aprovado, será encaminhado ao Executivo para sanção do prefeito.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem objetivo de garantir dois grandes preceitos constitucionais: educação (frequência escolar) e segurança. Primeiramente, cuida-se de contemplar a obrigação do Poder Público, de zelar, junto com os pais ou responsáveis, pela frequência escolar, conforme a Constituição Federal.
Por consequência e tão importante quanto o fortalecimento da educação através do controle de frequência, o presente Projeto de Lei é uma forma de ampliar a garantia à segurança e integridade física dos alunos. É inequívoco afirmar que na fase da adolescência nossos jovens estão vulneráveis a diversas influências. O envolvimento com as drogas e a corrupção de menores tem sido cada vez mais frequentes, infelizmente. Por isso acreditamos que a comunicação dos pais ou responsáveis acerca das faltas não justificadas de seus filhos, criarão uma firme barreira às influências negativas, uma vez que tanto as unidades de ensino, quanto os responsáveis, estarão atentas ao que os alunos fazem fora da escola. Limitados ao exposto, solicitamos a tramitação e consequente aprovação do presente Projeto de Lei Ordinária.
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